Artigos

Número 4 - Fev/2007


PEDIDO DE ALIMENTOS AOS AVÓS
Karin Cristine Magnan Miyahira

Tem o presente trabalho por objetivo expor algumas características relativas à obrigação alimentar no direito de família, passando pela evolução histórica do instituto, assim como pelo conceito de alimentos, natureza jurídica, princípios, características gerais dos alimentos, e em especial a possibilidade dos netos pleitearem alimentos aos avós na falta dos pais ou quando os mesmos não tiverem meios suficientes para tanto, seguindo os ditames do Código Civil Brasileiro de 2002, especialmente no tocante ao princípio da solidariedade.
Para tanto, será abordado, especificamente, o tema do trabalho, ou seja, o pedido de alimentos dos netos aos avós, analisando a obrigação alimentar decorrente da relação de parentesco, a obrigação entre Ascendentes e Descendentes, reciprocidade e ausência de solidariedade da obrigação alimentar devidos pelos avós e a natureza dos alimentos devidos pelos avós.
Constitui objetivo do presente trabalho a realização de uma reflexão, a fim de propiciar uma melhor compreensão acerca da aludida obrigação alimentar entre avós e netos, contribuindo para amenizar certos atritos e controvérsias que o tema encerra.

A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Bruno Ganimi Goldner

O presente trabalho tem, por objeto precípuo, o estudo do instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo em face do sistema legal introduzido pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se, por oportuno, que o presente trabalho não se ocupará das relações de consumo em suas diversas espécies, na medida em que o alvo visado é a apreciação da teoria da responsabilidade civil no âmbito do chamado “direito do consumidor”, respeitando-se os lindes necessariamente amplos e genéricos da disciplina do Código. Com efeito, à guisa de ilustração de semelhante generalidade, registre-se que o referido diploma legal apresenta conceito amplíssimo de fornecedor - um dos participantes da relação consumeirista - abrangendo todos os agentes econômicos responsáveis pela colocação de produtos e serviços no mercado de consumo. Por fim, em razão da flagrante especialidade do tema, visualizar os contornos elementares da relação de consumo, trazendo a lume o aspecto conceitual em que se discernem os elementos que a compõem, bem assim o tratamento legal que lhes é dispensado.

O DIREITO DE MORRER - A EUTANÁSIA E O SUICÍDIO ASSISTIDO
MARIA EFIGENIA CORREIA

A temática a respeito da vida é vasta e traz em si uma dinâmica sempre revestida de muita complexidade e seriedade. Os espaços de discussões são os mais variados, seja na academia, na rua, nas igrejas, nos hospitais, nas rodas de amigos, em qualquer lugar, freqüentemente, se discute o direito à vida, considerando-a como nosso maior patrimônio. Essa preocupação, com todas as suas nuances, são ingredientes que recheiam os Direitos Humanos, cujos objetivos visam garantir uma melhor qualidade de vida para todos. É bastante salutar estarmos preocupados em preservar os direitos por uma vivência digna para todos os cidadãos, como também, buscarmos instrumentos que viabilizem a concretude do que se apresenta nas leis, decretos, etc.

A FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS
Fernanda Mostaro Neves

Sabe-se que a Emenda Constitucional nº 45 de 08 de dezembro de 2004, também conhecida como “Reforma do Judiciário”, trouxe importantes mudanças no mundo jurídico. Dentre essas inovações, destaca-se, no tocante à alteração de competência, a modificação do art. 109, § 5º da CF.

A INCIDÊNCIA DA “CONDITIO SINE QUA NON” E DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA FRENTE A UM CASO CONCRETO DA DOGMÁTICA PENAL BRASILEIRA
Jamile Luiza dos Santos Oliveira

Em várias de suas problemáticas, o ordenamento penal brasileiro não proporciona penas justas e eficazes ao autor do fato criminoso, tendo em vista que o nexo causal foi erroneamente analisado. Neste patamar, tem-se duas correntes de reconhecimento da causalidade: uma que defende a aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes causais e outra que argumenta ser a teoria da Imputação Objetiva mais adequada aos parâmetros brasileiros. A primeira, de origem austríaca, entende ser a teoria da “conditio sine qua non”, com o seu procedimento indutivo hipotético da eliminação de Thyrén, adotada pelo Código Penal Brasileiro, perfeitamente capaz de solucionar todos os conflitos e discrepâncias advindas do fato criminoso. A outra, de origem alemã e preconizada por Roxin e Jakobs, vem conquistando seu espaço no sistema penal brasileiro, vez que demonstra soluções mais coerentes a algumas questões do Direito Penal. Tribunais de Justiça, como os dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul já começaram a aplicar a teoria da Imputação Objetiva em seus processos, todavia, a maioria destes ainda se mostra muito conservadora, incentivando a adoção da teoria do Código Penal. Assim, o tema ainda não é pacífico em doutrina e jurisprudência, o que torna necessário um maior aprofundamento para analisar a sua criminalização.

REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Cyliane Rodrigues de Souza

Ao se vislumbrar a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, a qual instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado, doravante denominado simplesmente RDD, bem como trouxe inúmeras alterações substanciais na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal, cumpre-nos indagar acerca do escopo da referida mudança.

AIDS, DIREITO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Helaine Dias Gonzaga

No presente trabalho de conclusão de curso, procuramos refletir sobre o papel que o Direito, juntamente com a sociologia subsidiariamente, têm na vida das pessoas como um todo e, principalmente, nas portadoras do vírus HIV, que sofrem enorme preconceito e discriminação da sociedade; as garantias que tais pessoas possuem e que não são respeitadas, bem como o grau absurdo de estigmatização que chegam a enfrentar em todos os setores do âmbito social. Notamos que cabe ao Direito o papel de encarar a situação de exclusão em que vivem essas pessoas, com o objetivo de reinserí-las no contexto social, garantindo às mesmas todos os direitos inerentes a qualquer ser humano.

DA GUARDA COMPARTILHADA
RACHEL LAMEU BEDESCHI

Este trabalho tem por finalidade delinear sobre a guarda compartilhada. Foi sistematizado seu discurso em três capítulos.
No capítulo inicial, será feito uma abordagem sobre a evolução do poder familiar, suas origens e seus institutos, tomando como ponto partida o Direito Romano, porém, através dos tempos até a atualidade vem se assimilando a aplicação de preceitos consuetudinários oriundos do Direito Germânico.
No capítulo seguinte estabeleceu-se sobre a guarda dos filhos, delimitando o conceito de guarda, os diversos tipos de guarda, os direitos e deveres dos genitores, a administração dos bens e a responsabilidade civil.
Por fim, no terceiro, e último capítulo, será feita uma análise mais detidamente acerca do instituto da guarda compartilhada, demonstrando a sua importância no campo teórico e prático e, os efeitos da mesma em relação aos filhos, sobretudo os de tenra idade, após a separação conjugal.

CONSUMO SUSTENTÁVEL
Liana Amin Lima da Silva

O presente estudo baseia-se na relação existente entre Direito do Ambiente e Direito das Relações de Consumo, visualizando a relevância dessa interdisciplinaridade para se conquistar um novo paradigma civilizacional. Os princípios de ambas as disciplinas encontram-se em consonância e é necessário que esta relação seja aperfeiçoada para que se consiga atingir a dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento sustentável.

POLÍTICA CRIMINAL ANTIDROGAS
Marcella Moraes Pereira das Neves

O diagnóstico da política criminal antidrogas brasileira, a começar por suas origens, causas e promessas, seu real significado e suas ideologias punitivas: transnacionalização do controle, movimentos de “Lei e Ordem” e doutrina da defesa social, fazem com que ela se caracterize como bélica e genócida. Os dogmas deste modelo contrariam a atual tendência do Direito Penal, qual seja um Estado minimalista-garantista, além do confronto com modelos alternativos de controle. Deve-se ressaltar, que a solução para o tráfico de drogas não está exclusivamente na seara jurídica, como, também, em outras esferas de poder do Estado. A Lei 10.409/02 representa uma conseqüência deste sistema penal, ao instituir um procedimento sumaríssimo para o julgamento dos graves delitos da Lei 6368/76, contrariando o devido processo legal, que assegura, no procedimento o estabelecimento de adequadas oportunidades de defesa. Contudo, foi positiva apenas ao oportunizar ao réu a apresentação de defesa prévia antes da instauração da ação penal. Este é o retrato e as conseqüências de um estado penal maximalista-inquisitivo.

 

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